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BUNNY"SNominativa

Processo 760.170.738

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anáguas, armações de chapéus, artigos de malha ( vestuário ), vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, calções de banho ( sungas ), chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, bonés, botas, botas para prática de esporte, botinas, cachecol, calçados, calças, camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus, chuteiras, vestuário para ciclistas, cintas, cintos, coletes, combinação, vestuário confeccionado, corpete, roupas de couro, cuecas, dolmã, espartilho, sapatos e botas para prática de esporte, estolas, faixas, roupas de fantasia, galochas, roupas para ginastica, gorros, gravatas, roupas impermeáveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, lenços, ligas, lingerie, luvas, macacões, mantilhas, meias, meias-calças, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupas de baixo, roupa de ginástica ( colante ), saias, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sobretudo, suéteres, suspensório, sutiã, ternos, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário de papel, viseiras, xales.

Titular
  • ZONA FRANCA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA · PY
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello

Dados do processo

Depósito
30/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1982
Vigência até
30/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2031 a 30/03/2032
com multa até 30/09/2032
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850190017561, de 22/01/2019.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
252207/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C ART. 217 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677