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AMICONominativa

Processo 760.175.063

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMICO SAÚDE LTDA. · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
15/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/01/2024 a 15/01/2025
com multa até 15/07/2025
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254805/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
253002/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564