PEIXEMista
Processo 760.201.595
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2021
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
substâncias para conservar produtos alimentícios.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2021 a 20/04/2022
com multa até 20/10/2022
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | À vista da não apresentação de retribuição de prorrogação de registro em resposta à notificação publicada na RPI 2753, de 10/10/2023. |
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man |
| 2577 | 26/05/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada a ação ordinária declaratória n° 0126214.07.2006.8.09.0032? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç |
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767