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PEIXEMista

Processo 760.201.609

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2023
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, biscoitos, bolos, macarrão, massa para bolos, pães, pizzas, ravioli, semolina, talharim, pós para bolos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
30/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1982
Vigência até
30/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2021 a 30/03/2022
com multa até 30/09/2022
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161À vista da não apresentação de retribuição de prorrogação de registro em resposta à notificação publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez)
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
259606/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man
256717/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767