CHAVE DE OURONominativa
Processo 760.203.571
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojan/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SAO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI · MA/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.
Dados do processo
Depósito
08/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2024 a 08/01/2025
com multa até 08/07/2025
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Registro cancelado devido ao deferimento da petição: 850200404759; processo 919495230. |
| 2605 | 08/12/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme artigo 216 da LPI. |
| 2605 | 08/12/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51, "considerando que, à vista dos elementos trazidos aos autos, o Sr. Avelino Fortes Filho, ao compor o quadro societário da empresa cedente à época da transferência, não possuía poderes para a prática do ato por não contar com a anuência do sócio remanescente para tal fim". |
| 2603 | 24/11/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51, "considerando que, à vista dos elementos trazidos aos autos, o Sr. Avelino Fortes Filho, ao compor o quadro societário da empresa cedente à época da transferência, não possuía poderes para a prática do ato por não contar com a anuência do sócio remanescente para tal fim". |
| 2602 | 17/11/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição, publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, anulado, conforme PARECER nº 00042/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo SEI nº 52402.012778/2019-51. |
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608