SHYRLENNominativa
Processo 760.206.635
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
adstringentes para uso cosmético; cera para assoalho; cera para lavanderia; cera para polir; ceras para depilação; condicionadores; capilares; cosméticos; cremes; óleos, e sais para pele, cabelos e toalete; dentifrícios; desodorantes; detergentes; esmalte para unhas e removedores de esmaltes; essências para perfumaria; lápis para uso cosméticos; leite de limpeza para toalete; loções capilares e para barba; maquiagem e produtos para remover maquiagem; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos descolorantes; produtos para lavanderia; sabonetes e sabões; sachês para perfumar roupas; talcos para toalete; tinturas para cabelos; xampus.
- COSMETICOS VIEIRA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1813 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670