REQUIEMMista
Processo 760.229.554
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
caixões mortuários.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RS/BR
Procurador
DAHMER MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
02/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2021 a 02/03/2022
com multa até 02/09/2022
Última publicação
revista 2401
publicada em 10/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2401 | 10/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2335, de 06/10/2015. |
| 2335 | 06/10/2015 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA TRANSFERIDA DO REGISTRO 760229562. PARA O PROCESSO EM QUESTÃO EXISTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA CESSIONÁRIA DIVERGENTE DA PETIÇÃO 850120186748 DO PROCESSO MENCIONADO. |
| 2333 | 22/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1814 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401