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REQUIEMMista

Processo 760.229.554

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

caixões mortuários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RS/BR
Procurador
DAHMER MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/03/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2021 a 02/03/2022
com multa até 02/09/2022
Última publicação
revista 2401
publicada em 10/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240110/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2335, de 06/10/2015.
233506/10/2015Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA TRANSFERIDA DO REGISTRO 760229562. PARA O PROCESSO EM QUESTÃO EXISTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA CESSIONÁRIA DIVERGENTE DA PETIÇÃO 850120186748 DO PROCESSO MENCIONADO.
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1814990

Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401