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REQUIEMMista

Processo 760.229.562

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços funerários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA · RS/BR
Procurador
EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

Dados do processo

Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1815570JULGADA A AÇÃO IMPROCEDENTE NO SEU MÉRITO. EXTINTA CONFORME O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 269 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA - 6ª VF DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 00.09.16578-9 - INPI Nº 1650/87.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680