REQUIEMMista
Processo 760.229.562
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços funerários.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA · RS/BR
Procurador
EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
Dados do processo
Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1815 | — | 570 | JULGADA A AÇÃO IMPROCEDENTE NO SEU MÉRITO. EXTINTA CONFORME O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 269 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA - 6ª VF DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 00.09.16578-9 - INPI Nº 1650/87. |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680