GYNODALNominativa
Processo 760.248.249
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BAXTER HEALTHCARE S.A. · CH
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
06/07/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2021 a 06/07/2022
com multa até 06/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1967 | — | 565 | CED. - ASTA MÉDICA LTDA |
| 1963 | — | 591 | ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1705 DE 09/09/2003, CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA A FL. 147 DO INPI 52400002582/08. |
| 1963 | — | 796 | ANULADO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1958, DE 15/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, VEZ QUE A SOLICITAÇÃO DE DO OFÍCIO É NO SENTIDO DE CANCELAR ANOTAÇÃO ANTERIORMENTE EFETUADA. |
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719