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RAIOLITAMista

Processo 760.259.739

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA, AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COMPOTAS DE FRUTAS, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, EXTRATO DE TOMATE, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, GORDURAS COSMETÍVEIS, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, MOLHOS DE CARNE, ÓLEOS COSMETÍVEIS, PIMENTAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PATÊ DE FIGADO, PICLES EM CONSERVA, PALMITO EM CONSERVA, PESSÊGO EM CONSERVA, POLPA DE FRUTAS, PURÊ DE TOMATE, SALADAS DE FRUTAS, SOPAS, SUCO DE TOMATE PARA COZINHA, TRUFAS EM CONSERVA E UVAS PASSAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IRMAOS RAIOLA & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/10/1976
há 50 anos
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602