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ST RAPHAELMista

Processo 760.267.219

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas não incluídas em outra classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.14.5.5
Titular
  • ST RAPHAEL S.A.S. · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013IPAS270SEDE ALTERADA.
1934991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1814 DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA ).

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 222.164 · 01/07/1976

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679