ST RAPHAELMista
Processo 760.267.219
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas não incluídas em outra classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.14.5.5
Titular
- ST RAPHAEL S.A.S. · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1934 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1814 DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA ). |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 222.164 · 01/07/1976
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679