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PERDIZNominativa

Processo 760.268.517

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinhas de milho; de rosca; de aveia e de trigo; e fermentos para massas.

Titular
  • GERMANI ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2031 a 24/02/2032
com multa até 24/08/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232023/06/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656