UNIMEDNominativa
Processo 760.283.494
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2032 a 12/07/2033
com multa até 12/01/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2740 | 11/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2483 | 07/08/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa UNIMED. |
Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740