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BALLETNominativa

Processo 760.292.930

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE CHEIRO, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COMÉSTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BEELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, CREMES E PREPARAÇÕES PARA TRATAMENTO, ODULAÇÃO E ALISAMENTO DOS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, CREMES COMÉSTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTES DE USO PESSOAL, SABONETES, ESMALTES PARA UNHAS, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENCÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COMÉSTICAS, LOÇÕES PARA USO COMÉSTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓS E PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PRODUTOS NEUTRALIZADOR DE PERMANENTES NOS CABELOS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SABÃO PARA BARBEAR, SAIS DE BANHO, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, DENTIFRÍCIOS E PRODUTOS PARA HIGIENE BUCAL, CREMES CONDICIONADORES PARA OS CABELOS E PROTETORES ANTI-SOLAR.;

Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
30/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1982
Vigência até
30/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2021 a 30/03/2022
com multa até 30/09/2022
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
250004/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532