BALLETNominativa
Processo 760.292.930
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS COSMÉTICOS, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE CHEIRO, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COMÉSTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BEELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, CREMES E PREPARAÇÕES PARA TRATAMENTO, ODULAÇÃO E ALISAMENTO DOS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, CREMES COMÉSTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESODORANTES DE USO PESSOAL, SABONETES, ESMALTES PARA UNHAS, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENCÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COMÉSTICAS, LOÇÕES PARA USO COMÉSTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓS E PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES, PRODUTOS NEUTRALIZADOR DE PERMANENTES NOS CABELOS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SABÃO PARA BARBEAR, SAIS DE BANHO, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, DENTIFRÍCIOS E PRODUTOS PARA HIGIENE BUCAL, CREMES CONDICIONADORES PARA OS CABELOS E PROTETORES ANTI-SOLAR.;
- COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2500 | 04/12/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532