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EDESTALNominativa

Processo 760.299.501

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1976
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1976, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO ÚLTIL NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS DISTÚRBIOS DA CIRCULAÇÃO SANGÜINEA, VASCULARES E SUAS CONSEQUÊNCIAS; MEDICAMENTO ANTIINFLAMATÓRIO.;

Titular
  • PIERRE FABRE S.A · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/11/1976
há 49 anos e 10 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2021 a 16/02/2022
com multa até 16/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701