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PESTANANominativa

Processo 760.299.838

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA · RJ/BR
Procurador
LIANE PINHEIRO DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
13/12/1993
há 32 anos e 9 meses
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2032 a 13/12/2033
com multa até 13/06/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800130050071, publicado na RPI 2353 em 10/02/2016.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1868990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1834720ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) PESTANA AUTO PEÇAS LTDA. PET(RJ) 024214, DE 07/05/1999. INT. O PRÓPRIO

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765