CREMERNominativa
Processo 760.304.963
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
fitas adesivas industriais, usadas nas indústrias de calçados, de reforço e fechamento de embalagens, auxiliares na pintura de automóveis e de isolamento industrial.
Titular
- CREMER S/A · SC/BR
Procurador
NATAN BARIL
Dados do processo
Depósito
14/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1982
Vigência até
14/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2031 a 14/12/2032
com multa até 14/06/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016. O requerente já havia complementado a retribuição de prorrogação em prazo extraordinário em 04/06/2012. |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668