CORUJANominativa
Processo 760.310.610
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aperitivos / bebidas alcoólicas, exceto cerveja / bebidas destiladas / coquetéis.
Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
19/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2031 a 19/01/2032
com multa até 19/07/2032
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2884 | 14/04/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: As notas fiscais apresentadas não especificam quais são os produtos assinalados co |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2763 | 19/12/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2756 | 31/10/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901