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GRANFINOMista

Processo 760.317.364

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AVEIA; AVEIA DESCASCADA; AVEIA MOÍDA; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -) CEVADA; FEIJÃO; MILHO MOÍDO; PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; SOJA; TRIGO; CEREAIS EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1127.5.1
Titular
  • INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403RPI 2215, DE 18/06/2013, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
230510/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2215 de 18/06/2013 atendendo à pet 850110040734 de 09/12/2011.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665