DIAZOLNominativa
Processo 760.334.579
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos para o uso humano, que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
Titular
- EMS S.A. · SP/BR
Procurador
LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
Dados do processo
Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2452 | 02/01/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2346 | 22/12/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603