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LICOR FOGO CARIOCA DUBARMista

Processo 770.013.775

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

licor (uma bebida alcoólica).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.1.15
Titular
  • DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

Dados do processo

Depósito
06/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1870565CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
1813990

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755