LICOR FOGO CARIOCA DUBARMista
Processo 770.013.775
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
licor (uma bebida alcoólica).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2525.1.15
Titular
- DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO
Dados do processo
Depósito
06/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2031 a 06/04/2032
com multa até 06/10/2032
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1870 | — | 565 | CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS |
| 1813 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755