GOMACOLNominativa
Processo 770.043.690
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
fitas adesivas, etiquetas e rótulos auto adesivos, papel gomado.
Titular
- GOMACOL - ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
27/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2021 a 27/07/2022
com multa até 27/01/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2409 | 07/03/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850130208895. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722