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GOMACOLNominativa

Processo 770.043.690

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

fitas adesivas, etiquetas e rótulos auto adesivos, papel gomado.

Titular
  • GOMACOL - ETIQUETAS E RÓTULOS ADESIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2021 a 27/07/2022
com multa até 27/01/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
240907/03/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850130208895.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722