NEW-MAXNominativa
Processo 770.054.005
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
artigos de malha, bermudas, blazers, blusas, bonés, calçados, calças, calças compridas, chapéus, camisas, camisetas, cintos, jaquetas, japonas, macacões, meias, roupas íntimas, roupas de couro, saias, shorts, ternos, vestidos.
Titular
- CONFECCOES NEW MAX LIMITADA · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO
Dados do processo
Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1813 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747