MAGUSNominativa
Processo 770.054.110
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1977
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1977, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
INDÚSTRIA DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA, LINHA DE ORGANIZADORES (GAVETEIROS PLÁSTICOS MULTI-USO/GAVETEIROS MODULARES ENCAIXÁVEIS/ GAVETEIROS MODULARES / ENCAIXÁVEIS / GAVETEIROS MODULARES / PORTA-DISQUETES / PORTA- CDS MULTI-USO.;
Titular
- MAGUS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
02/03/1977
há 49 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2031 a 16/02/2032
com multa até 16/08/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645