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RECOPNominativa

Processo 770.055.257

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojan/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ATAR DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
31/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1984
Vigência até
31/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2033 a 31/01/2034
com multa até 31/07/2034
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Aguardando exame da petição 850200050528, de 17/02/20.
277909/04/2024Emissão de Certidão de andamentoIPAS523
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: ?Segunda Alteração ao Contrato de Segundo Penhor de Marcas Registradas? celebrado entre: Albaugh Agro Brasil Ltda. (devedora pignoratícia) e o HSBC Bank USA, N.A. (agente de garantia) Local e data: São Paulo, 19 de setembro de 2022.
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Segunda Alteração ao Contrato de Penhor de Marcas, ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. concedeu penhor sobre a presente marca como garantia em favor de HSBC BANK USA, N.A.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828