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LIMPOLMista

Processo 770.068.170

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • BOMBRIL MERCOSUL S/A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
12/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 04 de fevereiro de 2021.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCA EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre BRIL COSMÉTICOS S.A., (na qualidade de Parte - Garantidora), LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, (na qualidade de Parte - Debenturistas) e BOMBRIL S.A., (na qualidade de Emissora). Contrato datado de 01 de agosto de 2019.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846