TECNOVOLTMista
Processo 770.068.340
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.126.1.1
Titular
- TECNOVOLT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa
Dados do processo
Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2190 | — | 710 | ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI. PET.(WB) 810090185857 DE 03/03/2009. INT: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853