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MAXIMILIANNominativa

Processo 770.070.108

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário, calçados e chapelaria, todos incluídos nesta classe.

Titular
  • BC INTERNATIONAL GROUP, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/04/1992
há 34 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1819990
1814560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679