CAMPEÃONominativa
Processo 770.074.065
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
SAL PARA CONSUMO HUMANO.;
Titular
- F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A · RN/BR
Procurador
ANTÔNIO CARLOS LIMA DE MORAES
Dados do processo
Depósito
13/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida. |
| 2371 | 14/06/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado. |
| 2278 | 02/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1957 | — | 920 | — |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656