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CAMPEÃONominativa

Processo 770.074.065

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

SAL PARA CONSUMO HUMANO.;

Titular
  • F SOUTO INDUSTRIA COMERCIO E NAVEGACAO S A · RN/BR
Procurador
ANTÔNIO CARLOS LIMA DE MORAES

Dados do processo

Depósito
13/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência publicada na RPI 2371 de 14/06/2016 não cumprida.
237114/06/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. A Ata de 05/12/2010 registrada sob o número 24225362 que foi apresentada não faz menção à presente cessão. O parágrafo único do artigo 11 do contrato social da cedente não foi cumprido no documento de cessão apresentado.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1957920

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656