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INORIALNominativa

Processo 770.098.070

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

especialidades farmacêuticas úteis para a prevenção e o tratamento dos distúrbios circulatórios, vasculares e de suas consequências.

Titular
  • PIERRE FABRE S.A · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2021 a 18/05/2022
com multa até 18/11/2022
Última publicação
revista 2640
publicada em 10/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264010/08/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262818/05/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261623/02/2021Notificação de caducidadeIPAS338
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1813990

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 230291 · 29/10/1976

Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640