INORIALNominativa
Processo 770.098.070
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
especialidades farmacêuticas úteis para a prevenção e o tratamento dos distúrbios circulatórios, vasculares e de suas consequências.
Titular
- PIERRE FABRE S.A · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2021 a 18/05/2022
com multa até 18/11/2022
Última publicação
revista 2640
publicada em 10/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2640 | 10/08/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2616 | 23/02/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1813 | — | 990 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 230291 · 29/10/1976
Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640