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CAMELIAMista

Processo 770.123.015

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1982
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1982, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

papéis higiênicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/06/1982
há 44 anos e 4 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2011 a 08/06/2012
com multa até 08/12/2012
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161o prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 08/12/2012.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896560NOME E SEDES ALTERADOS.
1793990
1790570ANULADA A DECISÃO QUE MANTEVE O CANCELAMENTO DO REGISTRO, LIMITANDO-SE SUA PROTEÇÃO UNICAMENTE A "PAPEL HIGIÊNICO", CONFORME SENTENÇA JUDICIAL DA 14ª VARA FEDERAL - RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 91.0041935-4, INPI Nº 802/85.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404