PLAYBOYNominativa
Processo 770.124.917
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1977
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/2010
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1977, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
19/05/1977
há 49 anos e 4 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2655
publicada em 23/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY EN |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC, com base no contrato celebrado entre as partes, datada de 24 de junho de 2014. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Dados atualizados até 23/11/2021 · revista nº 2655