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CONVERSEMista

Processo 770.133.401

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1977
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1977, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

calçados e roupas, a saber, camisetas curtas, calças, saias, shorts, jaquetas e chapéus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CONVERSE INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/05/1977
há 49 anos e 4 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767