CHARLES OF THE RITZNominativa
Processo 770.155.596
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RITZ ENTERPRISE SA · CH
Procurador
MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
07/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
07/02/1984
Vigência até
07/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2033 a 07/02/2034
com multa até 07/08/2034
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2867 | 16/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888