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R-RESANANominativa

Processo 770.155.774

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REICHHOLD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2021 a 04/05/2022
com multa até 04/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245019/12/2017Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
245019/12/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o atendimento à petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 850170221103, de 06/09/2017, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU, entre Reichhold do Brasil Ltda. e Reichlaold Resinas Sintéticas Ltda., (na qualidade de Devedores Pignoraticios)e Simplifie Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.,(na qualidade de Agente). Contrato datado de 17 de maio de 2017.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), Contrato datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente)

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709