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HERODENTMista

Processo 770.171.346

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

material para obturações dentárias; resinas odontológicas; abrasivos dentários; adesivos para dentaduras; amálgamas dentários; anti-sépticos bucais para uso medicinal; borracha para uso odontológicos; cera de moldagem para uso odontológico; cimentos dentários; dentição ( preparações para facilitar a dentição - ); impressão dentária ( materiais para - ); ligas de metais preciosos par uso odontologico; mastiques dentários; medicamentos para uso odontológico; obturação dentária ( material para - ); ouro ( amálgamas dentários de - ); porcelana para próteses dentárias; vernizes dentários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.11.1
Titular
  • VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
16/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1983
Vigência até
16/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2032 a 16/11/2033
com multa até 16/05/2034
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1814990

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768