SANTA CLARANominativa
Processo 770.181.279
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
carnes, aves não vivas e ovos para alimentação.
Titular
- COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA · RS/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
13/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2622 | 06/04/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto tendo em vista as decisões das RPIS 2524, de 20/05/2019 e 2525,de 28/05/2019, que deram a noticia da decisão de declaração da caducidade parcial de registro tanto em sede de ação judicial como em sede administrativa, em relação aos produtos "ovos" , solicitação requerida no presente recurso. |
| 2541 | 17/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2525 | 28/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2524 | 21/05/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação Ordinária n° 0109176-17.2015.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.066804/2015-57.Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido autoral para declarar a caducidade parcial do registro, para a marca "SANTA CLARA", apenas no que se refere à identificação de ovos, bem como extinguir parcialmente o registro na parte em que se assinalam ovos. |
Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639