BARRANominativa
Processo 770.193.510
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoset/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
18/09/1994
há 32 anos
Concessão
18/09/1984
Vigência até
18/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2023 a 18/09/2024
com multa até 18/03/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2713 | 03/01/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada tendo em vista a notificação extemporânea da caducidade (fora do prazo de cinco ano para guarda de documentos, previsto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional). |
| 2710 | 13/12/2022 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulação do despacho de notificação de caducidade na RPI 2703 de 25/10/2022 por erro formal. |
| 2703 | 25/10/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803