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DONA FLORNominativa

Processo 770.194.893

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

fabricação e comercialização de charutos e cigarrilhas.

Titular
  • MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
13/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171935537730 (protocolo automático nº 800210169088).
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762