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COMETANominativa

Processo 770.201.644

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Andre Barros Dreyfuss Calçados - EPP · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
07/02/1984
Vigência até
07/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/02/2023 a 07/02/2024
com multa até 07/08/2024
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273904/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
269102/08/2022Notificação de caducidadeIPAS338
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751