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PARAMOUNTNominativa

Processo 770.218.784

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

FIOS DE LÃ, FIOS DE CANHAMO, FIOS DE FIBRA DE CÔCO, FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA, FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS (LINHAS) PARA COSTURA, LÃ FIADA, SEDA FIADA, FIOS DE ALGODÃO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS PARA BORDADO, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, PASSAMANARIA (FIO).;

Titular
  • PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2031 a 19/01/2032
com multa até 19/07/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1939565CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666