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YAMAMista

Processo 770.225.977

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria e de higiene, acetona para remoção de esmalte de unha; argila para estética (cosmética).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2728
publicada em 18/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815990

Dados atualizados até 18/04/2023 · revista nº 2728