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ANCAPNominativa

Processo 770.240.747

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

alto-fornos (cimento para -); blocos não metálicos para pavimentação; cimento (postes de -); cimento (revestimentos de -) à prova de fogo; cimento *; cimento de amianto [fibrocimento]; coberturas não metálicas para construção; concreto; concreto (elementos de -) para construção; magnésia (cimento de -); placas de cimento; revestimentos [materiais de construção].

Titular
  • ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y. PORTLAND. · UY
Procurador
EDUARDO CONRADO SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814990

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683