ANCAPNominativa
Processo 770.240.747
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
alto-fornos (cimento para -); blocos não metálicos para pavimentação; cimento (postes de -); cimento (revestimentos de -) à prova de fogo; cimento *; cimento de amianto [fibrocimento]; coberturas não metálicas para construção; concreto; concreto (elementos de -) para construção; magnésia (cimento de -); placas de cimento; revestimentos [materiais de construção].
Titular
- ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y. PORTLAND. · UY
Procurador
EDUARDO CONRADO SILVEIRA
Dados do processo
Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1814 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683