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DIAMONDNominativa

Processo 770.269.109

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
16/12/2006
há 19 anos e 9 meses
Concessão
16/12/1986
Vigência até
16/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2025 a 16/12/2026
com multa até 16/06/2027
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
254515/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
252604/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
246106/03/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
244331/10/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807