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SUNFLOWERMista

Processo 770.311.342

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • ALLUMÊ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
02/07/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1985
Vigência até
02/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2024 a 02/07/2025
com multa até 02/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237802/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa à prorrogação de registro já ter sido solicitada e processada por meio da GRU nº 231407506791 (protocolo automático nº 800140236149, de 08/10/2014), conforme publicado na RPI 2369, de 31/05/2016.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2041560SEDE ALTERADA
1893990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874