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TRIUNFONominativa

Processo 770.316.441

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café.

Titular
  • INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME · BA/BR
Procurador
NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2031 a 27/04/2032
com multa até 27/10/2032
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814990

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707