PARIMANominativa
Processo 770.342.272
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
café.
Titular
- INDUSTRIA DE CAFE MANAUS LTDA · AM/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2021 a 27/04/2022
com multa até 27/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2491, de 02/10/2018, uma vez que duas petições que alteram o cadastro do titular no processo foram deferidas na mesma RPI. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. . |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709