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PARIMANominativa

Processo 770.342.272

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café.

Titular
  • INDUSTRIA DE CAFE MANAUS LTDA · AM/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2021 a 27/04/2022
com multa até 27/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2491, de 02/10/2018, uma vez que duas petições que alteram o cadastro do titular no processo foram deferidas na mesma RPI.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223108/10/2013IPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709