BABYLANDIANominativa
Processo 770.349.021
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BRASIL DESIGN MÓVEIS LTDA. · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
11/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2022 a 11/10/2023
com multa até 11/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2311 | 22/04/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADA A BAIXA DA PENHORA DA PRESENTE MARCA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 606.01.2005.05517-0/000000-000 - ORDEM Nº 1954/2005, ORIGINÁRIO DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE SUZANO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0015517-03.2005.8.26.0606 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253056. |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2037 | — | 590 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA M.M. JUÍZA DA 35ª REGIÃO DE SUZANO/SP ORDEM Nº 1954/2005 - PROCESSO 606.01.2005.015517-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 004713/09. |
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784