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BOA VONTADENominativa

Processo 770.355.676

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria e serviços de alimentação.

Titular
  • LEGIÃO DA BOA VONTADE · SP/BR
Procurador
OLAVO MARIANO RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2031 a 27/04/2032
com multa até 27/10/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800120002955, de 11/01/2012, conforme publicado na RPI 2296, de 06/01/2015.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815990

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660