BOA VONTADENominativa
Processo 770.355.676
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
serviços de hotelaria e serviços de alimentação.
Titular
- LEGIÃO DA BOA VONTADE · SP/BR
Procurador
OLAVO MARIANO RIBEIRO
Dados do processo
Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2031 a 27/04/2032
com multa até 27/10/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800120002955, de 11/01/2012, conforme publicado na RPI 2296, de 06/01/2015. |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660