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HOLAMBRAMista

Processo 770.367.666

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

açúcar ( frutas cobertas com - ); frutas cobertas com açúcar; frutas cristalizadas; gelatina para uso alimentar; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; trufas em conserva.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2031 a 27/04/2032
com multa até 27/10/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1818992

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661