HOLAMBRAMista
Processo 770.367.666
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
açúcar ( frutas cobertas com - ); frutas cobertas com açúcar; frutas cristalizadas; gelatina para uso alimentar; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; trufas em conserva.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
7.1.25
Titular
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2031 a 27/04/2032
com multa até 27/10/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1818 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661